PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO
O Plano de Contingência é aprovado pela Junta de Freguesia.
2. ATIVAÇÃO DO PLANO
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em coordenação com o Conselho Municipal de Proteção Civil, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente da Junta de Freguesia em coordenação com as demais entidades competentes na matéria.
PARTE II – PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA
1. Prevenção e Monitorização
A prevenção e monitorização inicia-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas:
a) acompanhamento das orientações transmitidas pela Direção-Geral da Saúde;
b) divulgação de informação relativa ao COVID-19;
c) divulgação de medidas preventivas (higienização das mãos, etiqueta respiratória, procedimentos de colocação de máscara cirúrgica, procedimentos de conduta social);
d) divulgação das diretrizes emanadas da DGS e das demais entidades competentes quanto à manutenção, condicionamento ou suspensão do transporte escolar;
e) identificação dos serviços essenciais ao funcionamento da Freguesia;
f) identificação dos trabalhadores da Freguesia que, pelas suas atividades/tarefas, poderão ter um maior risco de infeção pelo COVID-19 (ex. trabalhadores que realizem atividades de atendimento ao público);
g) reforço e dispersão pelos espaços e serviços das Junta de Freguesia e demais equipamentos da Freguesia, de forma autónoma ou em colaboração com o Município, e em consonância com as orientações emitidas pela DGS, de soluções antisséticas de base alcoólica (vulgo desinfetantes);
h) aquisição de instrumentos necessários à prevenção e combate à contaminação;
i) reforço da higienização dos sanitários (após utilização deverá ser utilizado desinfetante) e de superfícies mais manuseadas (ex: maçanetas de portas, corrimãos, botões dos elevadores e teclados dos computadores);
j) preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, ( 1 Gabinete nas instalações de São Brás , 1 gabinete nas instalações da Mina );
l) elaboração de comunicação a enviar às empresas e demais pessoas que prestam serviços à Freguesia.
Inclui ainda:
- Para todos aqueles que tenham regressado de áreas com transmissão comunitária ativa ou que tenham efetuado escala nessas áreas, nos últimos 1O dias, independentemente de apresentarem sintomas sugestivos de doença respiratória, a obrigação de contactar o Serviço de Saúde Localou ligar 808 24 24 24 (SNS24), informando sobre a sua história de viagem e de seguirem as orientações que vierem a ser indicadas.
- Todos aqueles a quem for recomendado, pelo SNS24, algum período de quarentena têm a obrigação de informar a sua situação à Junta de Freguesia.
- O registo biométrico de assiduidade e pontualidade deixa temporariamente de ser feito através do reconhecimento de impressão digital, passando a efetuar-se através de formato papel.
- Temporariamente deixa de ser permitido tomar banho nos balneários das instalações da Junta.
- Cada trabalhador deve trazer de casa as suas próprias louças (pratos, talheres, chávenas, etc.).
- Balcões de atendimento sempre desinfetados entre atendimentos.
Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos serviços e espaços da Junta de Freguesia e demais equipamentos da Freguesia.
2. Mobilização da resposta
A mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um eleito, trabalhador, ou colaborador da Junta de Freguesia, suspeito de estar infetado por COVID-19 .
De igual modo, deve ser ativada quando for confirmado caso suspeito trabalhador/colaborador de empresa ou entidade externa que exerça a sua atividade nos serviços e/ou equipamentos da Freguesia.
A mobilização da resposta deve ainda ser ativada caso existam orientações da Direção-Geral da Saúde nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito na Freguesia.
A mobilização da resposta pode incluir, entre outras, as seguintes MEDIDAS:
a) acionamento da área de isolamento;
b) definição dos postos de trabalho que possam ficar temporariamente desativados (designadamente , os que implicam atendimento ao público) e os respetivos trabalhadores sejam dispensados de comparecer ao trabalho;
c) determinação de casos em que se justifique o trabalho à distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e comunicação;
d) fornecimento a trabalhadores e membros dos órgãos da Freguesia dos equipamentos (computadores, telemóveis) adequados para garantia dos serviços essenciais;
e) suspensão das deslocações em serviço de eleitos e trabalhadores;
f) restrição de reuniões presenciais , no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, ao mínimo essencial, devendo ser privilegiada a reunião à distância, através de meios tecnológicos de informação e comunicação;
g) comunicação aos trabalhadores dos procedimentos sobre justificações de faltas no caso de ausência relacionada com o COVID-19 ;
h) suspensão de eventos e atividades de qualquer natureza.
Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos espaços da Freguesia, abrangendo também as empresas externas
PARTE III - ASPETOS MÉDICOS
1. Definição de caso suspeito
A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC) e foi definida pela Direção-Geral da Saúde como aquela que deve ser adotada pelas instituições:
a) Critérios clínicos: Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização
b) Critérios epidemiológicos: História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
2. Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o COVID-19 e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra
Caso ocorra um caso suspeito validado:
- A Junta de Freguesia tomará as medidas adequadas previstas no presente Plano;
- A área de isolamento ficará interditada até á validação da descontaminação pela Autoridade de Saúde Local.
A Junta de Freguesia determinará a limpeza e desinfeção da área de isolamento, bem como do local de trabalho do doente e determinará o armazenamento dos resíduos do doente, que devem ser segregados e enviados para operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
2. Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se “contacto próximo” alguém que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
- “Alto risco de exposição”, é definido como alguém do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do doente ou que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com este em espaço fechado ou ainda que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
- “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como alguém que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro) ou que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
A vigilância de contactos próximos com “alto risco de exposição” implica:
A vigilância de contactos próximos com “baixo risco de exposição ” implica:
Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.
PARTE V – PLANO DE COMUNICAÇÃO
A Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação dos alvos da comunicação e conteúdo da informação:
a) Os que exercem funções na Junta de Freguesia
- Informação sobre a situação ;
- Procedimentos especiais a observar para limitar contágio e propagação.
b) Prestadores de serviços externos.
c) Fornecedores de equipamentos .
d) Comunicação social.
e) Entidades externas.
PARTE VI – RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO
Para além das responsabilidades já referidas, compete:
Amadora, 9 de março de 2020